Declaração de soberania e o direito de decidir do povo da Catalunha

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VilaWeb
Redacció
24.01.2013 - 00:55

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Preâmbulo

 O povo da Catalunha, ao longo da sua história, expressou democraticamente a vontade de se auto-governar, a fim de melhorar o progresso, bem-estar e igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, e para reforçar a cultura própria e a sua identidade coletiva.

O auto-governo da Catalunha também é baseado nos direitos históricos do povo catalão em suas instituições seculares e da tradição jurídica catalã. O parlamentarismo catalão tem os seus fundamentos na Idade Média, com as Assembléias de Paz e Trégua e da Corte Condal.

 No século XIV foi criada a Deputação do Geral ou Generalitat, que adquire mais autonomia para atuar, durante os séculos XVI e XVII, como o governo do Principado da Catalunha. A queda de Barcelona, em 1714, após a guerra de Sucessão, fez com que Filipe V abolisse, com o Decreto de Nova Planta, o direito público catalão e as instituições do auto-governo.

Este percurso histórico foi partilhado com outros territórios, facto que criou um espaço comum linguístico, cultural, social e econômico, com o objetivo de fortalecê-lo e promovê-lo de reconhecimento mútuo.

Ao longo do século XX, o desejo de auto-governo das catalãs e dos catalães têm sido uma constante. A criação da Mancomunidade da Catalunha, em 1914, representou o primeiro passo para a recuperação do auto-governo, que foi abolido pela ditadura de Primo de Rivera. Com a proclamação da Segunda República espanhola foi constituído em 1931 o governo catalão com o nome de Generalitat da Catalunha, que se dotou com um Estatuto de Autonomia.

A Generalitat foi novamente abolida em 1939 pelo general Franco, que estabeleceu um regime ditatorial até 1975. A ditadura teve uma resistência ativa do povo e do governo da Catalunha. Um dos destaques da luta pela liberdade foi a criação da Assembleia da Catalunha, em 1971, antes da recuperação do Governo, de forma interina em 1977, com o retorno do seu presidente no exílio. Na transição democrática, e no âmbito do novo sistema autônomo definido pela Constituição espanhola de 1978, o povo da Catalunha aprovou por referendo o Estatuto de Autonomia da Catalunha, em 1979, e realizou as suas primeiras eleições ao Parlamento da Catalunha em 1980.

Nos últimos anos, na via para a consolidação da democracia, a maioria das forças políticas e sociais catalãs têm lançado medidas para transformar o quadro político e jurídico. O mais recente, o processo de reforma do Estatuto de Autonomia da Catalunha iniciado pelo Parlamento em 2005. As dificuldades e as negativas das instituições do estado espanhol, entre as quais incluem o Tribunal Constitucional 31/2010, comportam uma negativa radical ao desenvolvimento democrático das vontades coletivas do povo catalão dentro do estado espanhol e cria a base para uma regressão no auto-governo, que hoje se expressa muito claramente nos aspectos políticos, competenciais, financeiros, sociais, culturais e linguísticos.

De maneiras diferentes, o povo da Catalunha manifestou o desejo de superar o atual impasse dentro do estado espanhol. As manifestações multitudinárias, em 10 de julho de 2010, com o slogan “Nós somos uma nação, nós decidimos”, e do 11 de setembro de 2012, com “Catalunha novo estado da Europa”, são uma expressão de rejeição do povo pelo desrespeito público para com as decisões do povo da Catalunha.

Em 27 de setembro de 2012, através da resolução de 742/IX, o Parlamento da Catalunha constatou a necessidade do povo da Catalunha poder livremente e democraticamente determinar o seu futuro coletivo através de uma consulta. As recentes eleições ao Parlamento da Catalunha em 25 de Novembro de 2012 expressaram e confirmaram esta vontade de maneira clara e inequívoca.

Para realizar este processo, o Parlamento da Catalunha, reunido na primeira sessão da décima legislatura, e em representação da vontade dos cidadãos da Catalunha democraticamente expressa nas últimas eleições, formula a seguinte declaração de soberania e o direito de decidir do povo da Catalunha.

Declaração de soberania e o direito de decidir do povo da Catalunha

De acordo com a vontade democraticamente expressa da maioria do povo da Catalunha, o Parlamento da Catalunha acorda iniciar o processo para o exercício efectivo do direito de decidir a fim de que os cidadãos da Catalunha possam decidir o seu futuro político de acordo com os princípios seguintes:

-Soberania. O povo da Catalunha têm, por razões de legitimidade democrática, caráter de sujeito jurídico e político soberano.

-Legitimidade democrática. O processo do exercício do direito de decidir será escrupulosamente democrático, garantindo especialmente a pluralidade de escolhas e de respeito para todas elas, através do debate e diálogo dentro sociedade catalã, de modo que o pronunciamento resultante seja a expressão da vontade popular da maioria, que é o garante fundamental do direito de decidir.

-Transparência. Serão fornecidas todas as ferramentas necessárias para que o conjunto da população e da sociedade civil catalã tenha todas as informações e conhecimentos necessários para o exercício do direito de decidir e que incentive a participação no processo.

-Diálogo. Falar-se-á e negociar-se-á com o estado espanhol, as instituições europeias e toda a comunidade internacional.

-Coesão Social. Garantir-se-á a coesão social e territorial do país e da vontade expressa por muitas vezes pela sociedade catalã de manter Catalunha como um só povo.

-Europeísmo. Serão defendidos e promovidos os princípios fundadores da União Europeia, especialmente os direitos fundamentais dos cidadãos, a democracia, o compromisso com o estado do bem-estar e da solidariedade entre os povos da Europa e o compromisso com o progresso econômico, social e cultural.

-Legalidade. Serão usados todos os quadros jurídicos existentes para implementar o fortalecimento democrático e o exercício do direito de decidir.

-Protagonismo do Parlamento. O Parlamento, como instituição que representa ao povo da Catalunha, tem um papel principal neste processo e, portanto, deveram ser acordados e especificados os mecanismos e dinâmicas de trabalho para garantir este princípio.

-Participação. O Parlamento da Catalunha e o Governo da Generalitat deve fazer participantes ativos neste processo aos municípios e ao máximo de organizações políticas, econômicas, sociais, cívicas e culturais do nosso país, e especificar os mecanismos necessários para garantir este princípio.

O Parlamento da Catalunha incentiva a todos os cidadãos e cidadãs a se tornar participantes ativos e protagonistas neste processo democrático de exercer o direito de decidir do povo da Catalunha.

Paço do parlamento, 23 de janeiro de 2013

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